
Regulamento válido a partir de 01/02/2022.
REGULAMENTO PROGRAMA DE PONTOS
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação dos Clientes no Programa de Pontos do Grupo NC, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 01.286.337/0001-70.
O Programa de Pontos da NC objetiva recompensar e valorizar você, Cliente, pelo relacionamento mantido conosco.
Os Pontos gerados no Programa de Pontos da NC podem ser trocados por diversos produtos.
1. ELEGIBILIDADE E ADESÃO
- Podem participar do Programa todos os Clientes Ativos do Grupo NC, que realizarem seu Cadastro no aplicativo Grupo NC.
- Caso o Cliente não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar o Resgate de Prêmios.
- O Cliente terá acesso ao Programa de Pontos por meio do Aplicativo Grupo NC.
2. PONTOS
- O saldo de Pontos será disponibilizado ao Cliente no Aplicativo Grupo NC.
- Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.
- A validade dos Pontos oriundos do Programa de Pontos não expiram.
2.1 Acúmulo de Pontos
- Ao baixar o aplicativo Grupo NC e realizar o primeiro acesso, o cliente ganha 500 pontos automaticamente.
- Para cada Real pago pelo cliente através de boletos será equivalente a 1 ponto, não serão contabilizados pontos para pagamentos de juros e multas, valores pagos referente a entrada também não serão contabilizados, somente valor da parcela principal.
Exemplo:
Valor Boleto Cliente Pontos Ganhos
R$ 1000,00 = 1000 Pontos
R$ 1000,00 + 50,00(juros e multa) = 1000 Pontos
- Ao quitar o IPTU anual, após confirmado o pagamento, o cliente ganhará 1000 pontos.
- Cada cliente ativo na campanha poderá retirar uma vez por mês, no escritório do Grupo NC, um vale pontos no valor de 10, 20, 30, 40 ou 50 pontos.
3. RESGATE DE PRÊMIOS
- Somente Clientes com imóvel em seu nome poderá solicitar o resgate.
- Os Clientes poderão solicitar Resgates através do aplicativo Grupo NC. O Cliente deve ter saldo de Pontos disponível para solicitar o resgate.
- Após solicitação de resgate o cliente terá um prazo de até 10 dias para fazer a retirada do Prêmio no escritório do Grupo NC.
- Ao realizar o Resgate será debitado o valor de pontos referente ao prêmio solicitado.
- Não será permitido qualquer cancelamento ou devolução após a efetivação da retirada do Prêmio.
4. CATÁLOGO DE PRÊMIOS
- Serão disponibilizados 6 prêmios com diferentes valores de resgate.
- O Grupo NC poderá, a qualquer momento, limitar ou trocar os Prêmios sem aviso prévio.
- As imagens disponibilizadas no Catálogo de Prêmios terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos, salvo quando assim descrito no detalhamento do Prêmio.
5. VALIDADE DO PROGRAMA DE PONTOS
- O Grupo NC reserva-se o direito de encerrar o programa a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento a seus clientes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Após o encerramento, todos os Pontos adquiridos e não utilizados no Programa de Pontos perderão a validade.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
- O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pelo Grupo NC, a seu exclusivo critério. O Cliente será comunicado da alteração ao Regulamento com antecedência e será feito através dos canais de comunicação da empresa.
- Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusiva e soberanamente pelo Grupo NC.